SOB ALGUMAS PROVOCAÇÕES
Será que são deveres e obrigações de deputados da ANP a votarem 'SIM' pelo primeiro nome que foi indicado pelo partido mais votado nas eleições legislativas, de acordo com o atual regimento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau? Pois bem, a minha preocupação em relação a que se autoafirma de má-fé, consiste em ti alvitrar a recorrer no tempo e no espaço desde a história de multipartidarismo na Guiné-Bissau, 1991, mas para as eleições de 1999. Indago-te da seguinte maneira: o que ocorreu na votação para segundo vice-presidente da ANP em 20 de fevereiro de 1999 (Dissertação do mestrado de Malam Djau. Disponível em: <http://www.cienciapolitica.ufpr.br/ppgcp/wpcontent/uploads/sites/4/2016/07/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Malam-Djau.pdf>) a semelhança do que assistimos no dia 18/04/ 2019 e 23/ 04/2019? Além disso, manifesto a minha inquietação, porque preocupei-me com a sua apreciação em relação ao comportamento dos deputados, dado que isso se justifica baseando no atual regimento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau (ANP), todavia, não desta forma a que se expôs dizendo que "má-fé", pois deveria evocar a derrapagem dos deputados no que concerne a desrespeito de um ou mais artigos do atual regimento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau. Portanto, ainda que se saiba desde já que a obrigação de deputados é de votar, de acordo com o artigo 27 do regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, para a pessoa que foi indicada pelo partido mais votado nas eleições legislativas, sendo esta deveria alcançar a maioria absoluta para a sua atribuição do cargo, e não pode esquecer de que este partido dever-se-á propor outro nome caso o primeiro nome não alcance o voto favorável de maioria absoluta, Artigo 27 da ANP.
Além disso, te sugiro uma cogitação: MADEM-G15 aparece na sua escrita, mas, que não se distancie de quem apoie o atual presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz (JOMAV) vice-versa, e relação a sua pessoa ainda que se posicione como jomaviano assesto-o para a consequência maior de sua suposição. Caso o atual presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, negue o nome do futuro primeiro ministro da Guiné-Bissau, na pessoa de Domingos Simões Pereira, porque os deputados rejeitaram nos dias 18/04/2019 e 23/04/2019 o nome de Braima Camará ao cargo do segundo Vice-Presidente da ANP, nós convocaremos a nação guineense e a comunidade internacional sobre o nosso posicionamento. Enfim, relembro-te de que o MADEM-G15 deve apresentar o nome doutra pessoa durante a plenária da ANP para a sua votação. Contudo, ressalto que a presidência da República da Guiné-Bissau não é a casa do José Mário Vaz (JOMAV), onde pode fazer o que quer. E nem é a casa de seus pais, onde pode fazer o que quer. Nós estamos cientes da intenção dos jomavianos. Não aceitaremos em nenhum momento a violação das leis que regulam os comportamentos dos cidadãos e das cidadãs da República da Guiné-Bissau. O que ocorreu no passado basta!
Flávio Pinto, por favor em nome da nossa Guiné-Bissau, busque separar duas coisas distintas. O MADEM-G15 é o segundo partido mais votado nas eleições legislativas, sim: o regimento interno da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, Artigo 27, lhe dá o poder de indicar o nome de uma pessoa para o segundo Vice-presidente da ANP (primeira coisa a saber). E o nome da pessoa que foi indicada pelo partido mais votado nas eleições legislativas (MADEM-G15) deve ser votado mediante o voto secreto de acordo com Artigo 27 do atual regimento interno da ANP, sendo este deveria alcançar a maioria absoluta para a sua atribuição do cargo, não obstante, nunca se deve esquecer de que caso do nome da pessoa em questão não alcance o voto favorável de maioria absoluta, Artigo 27 da ANP, este partido ainda tem pode obrigação de acordo com artigo atrás indicado propor outro nome para a sua votação (segunda coisa a saber). Deste modo, o MADEM-G15 tem muitas pessoas idôneas na política guineense. Destarte, entre elas o MADEM-G15 deve escolher outro nome a segundo vice-presidente da ANP. E este será submetido à votação de acordo com a lei da ANP, entretanto, o Braima Camará não é único político que merece a promoção dos atores políticos guineenses. Uma vez que, ele não está merecendo o voto favorável de maioria absoluta para ser o segundo vice-presidente da ANP. Enfim, paremos com a brincadeira de "mau-gosto"/má-ambição intelectual e política". Portanto, busquemos respeitar a lei da ANP e interpretando-a como "ela é, mas, não como queremos que ela seja".
Comentários
Postar um comentário